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Pautas de julgamento e atos correlatos serão disponibilizados no DJEN até normalização do DEJT
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho teve acesso indevido no dia 18 de agosto; previsão de restabelecimento da plataforma é 31 de agosto
21/08/2026 18h02, atualizada em 24/08/2026 19h44
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) informam que foi detectado, no dia 18 de agosto, acesso indevido ao sistema do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) (link externo). O DEJT é o instrumento de publicação dos atos administrativos do TST, CSJT, Tribunais Regionais do Trabalho e da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat).
O bloqueio da plataforma foi realizado tão logo o acesso indevido foi identificado. A Polícia Federal e a Agência Nacional de Proteção de Dados foram informadas, e a equipe técnica responsável atua continuamente para restabelecer o serviço.
Em razão da indisponibilidade do DEJT, a Justiça do Trabalho orienta que, temporariamente, os acessos às pautas de julgamentos e atos correlatos – como inclusão, retirada, alteração ou cancelamento de processos em pauta e convocações – deverão ser feitos pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
A medida, em caráter excepcional, está prevista no Ato CSJT.GP n.º 93/2026 e durará somente enquanto o DEJT estiver indisponível.
Fonte: Secretaria de Comunicação Social do TST
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