CONTRATO ADESIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS INFORMATIVOS SUPLETIVOS QUE FAZEM ENTRE SI
BONNJUR DISTRIBUIÇÃO DE BOLETINS JURÍDICOS LTDA-EPP, E O (A)
ADERENTE.
BONNJUR DISTRIBUIÇÃO DE BOLETINS JURÍDICOS LTDA - EPP, pessoa jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob número 77.961.142/0001-40, com sede na Rua Monsenhor Celso, 256, 8º andar, Centro, em Curitiba - Pr, fone (41)3593 9000, neste ato denominada
BONNJUR, tem justo e contratado na forma de cláusulas e condições de adesão do presente instrumento, com o (a) advogado(a) aqui denominado
ADERENTE, o qual assume os direitos e deveres constantes do presente instrumento mediante adesão livre, voluntária e espontânea, o seguinte:
1) O
BONNJUR presta serviço informativo supletivo ao advogado através de leitura das publicações divulgadas no(s) Diário(s) da Justiça abaixo descritos nominativas ao(à)
ADERENTE e as disponibiliza em seu endereço eletrônico www.bonnjur.com.br com acesso às mesmas através de senha própria, previamente fornecida pelo
BONNJUR, mediante o auto-cadastramento dos dados da parte
ADERENTE no presente sitio eletrônico;
2) As publicações estarão disponíveis à parte
ADERENTE que estiver adimplente com o
BONNJUR em referência aos serviços a serem prestados e somente a partir da confirmação do seu pagamento, tolerada, na hipótese de renovação, uma carência máxima de até 05 (cinco) dias.
Parágrafo Único: a parte
ADERENTE compromete-se a usar, proteger e conservar sua senha, utilizando-a de modo diligente ao escorreito acesso dos serviços do
BONNJUR.
3) O acesso às publicações é de faculdade e responsabilidade exclusiva do(a)
ADERENTE.
Parágrafo Primeiro: as publicações ficarão disponíveis por um prazo máximo de 20 (vinte) dias para consulta no sítio eletrônico do
BONNJUR na rede mundial de computadores.
Parágrafo Segundo: as senhas de acesso serão fornecidas após pagamento da primeira mensalidade e o
BONNJUR bloqueará o acesso do(a)
ADERENTE na hipótese de inadimplemento da mensalidade ou ausência de renovação da adesão.
Parágrafo Terceiro: O
BONNJUR não se responsabiliza por publicações truncadas ou em que conste o nome do (a)
ADERENTE de forma incompleta, abreviada ou de forma diversa do nome da inscrição originária junto à OAB e cadastrada no sitio eletrônico do
BONNJUR. O (a)
ADERENTE deverá, para que não haja qualquer dúvida, relacionar duas variações de seu nome, condizentes sempre com o mesmo número de inscrição na OAB.
4) O prazo para disponibilização on-line das publicações do (s) Diário (s) da Justiça é de até 72 (setenta e duas) horas após a circulação normal deste(s).
Parágrafo Primeiro: o atraso na circulação do (s) Diário(s) da Justiça incorpora acréscimo de tempo, na mesma quantidade de atraso, ao prazo estipulado no caput.
Parágrafo Segundo: as publicações que apresentarem quaisquer irregularidades e/ou dificuldades de visualização, seja em virtude da má qualidade da fonte impressa ou de não coincidência da publicação, serão regularizadas em um prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contendo indicação de conferência.
Parágrafo Terceiro: a qualidade de visualização da publicação dependerá da qualidade da impressão/disponibilização do jornal, não ficando à cargo do
BONNJUR a responsabilidade pela melhora da legibilidade disponível.
Parágrafo Quarto: o
BONNJUR sempre primará pela qualidade da visualização das publicações, dentro dos limites das possibilidades.
5) O(A)
ADERENTE poderá optar pela assinatura trimestral ou anual (clicar nos serviços escolhidos):
|
|
|
|
Parágrafo Primeiro: os preços para Pessoa Jurídica serão fornecidos mediante consulta através do telefone 041 3593 9000, ou através do e-mail bonjurnet@bonjurnet.com.br.
Parágrafo Segundo: o atraso no pagamento da renovação, em sendo tolerado pelo
BONNJUR, gerará multa de 2% (dois por cento) mais encargos de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die, sem prejuízo da possibilidade de suspensão dos serviços até regularização dos pagamentos.
Parágrafo Terceiro: ao seu exclusivo critério, o
BONNJUR poderá oferecer descontos promocionais no valor da trimestralidade, sem que o retorno ao preço normal constitua reajuste ou majoração de preço.
6) O prazo do presente contrato é 90 (noventa) dias equivalente a um trimestre que corresponde à uma adesão e 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, equivalente a um ano que corresponde a uma adesão, conforme opção do(a)
ADERENTE, e cada renovação constitui novo contrato trimestral ou anual, ainda que por prorrogação automática, sujeitando-se o presente contrato aos preços praticados a cada período por estipulação do
BONNJUR.
Parágrafo Primeiro: para hipótese de contratações fechadas por prazos superiores a 90 (noventa) dias ou em condição diversa, também se aplicam as cláusulas deste contrato não colidentes com aquelas contratações, mediante prévia consulta ao
BONNJUR.
Parágrafo Segundo: salvaguarda-se ao
BONNJUR, contudo, como condição mínima, reajustar os preços dos serviços com base na anualidade e na variação do IGPM (Índice Geral de Preços de Mercado) da FGV (Fundação Getúlio Vargas), ocorrida à contar da primeira contratação.
7) A denúncia do contrato por qualquer das partes pode ocorrer a qualquer momento e, em havendo saldo de dias em favor da parte
ADERENTE, a importância será restituída pro rata die, suspendendo-se, de imediato, a disponibilização dos serviços. De outro lado, havendo crédito em favor do
BONNJUR, esse deverá ser imediatamente saldado.
8) O(A)
ADERENTE tem ciência de que as publicações ser-lhe-ão disponibilizadas por meio eletrônico (via acesso ao site www.bonnjur.com.br nas condições do presente contrato, sendo de sua exclusiva responsabilidade a aquisição de equipamentos, contratação de provedor, enfim, o acesso ao sitio eletrônico do
BONNJUR corre por sua exclusiva responsabilidade.
Parágrafo Primeiro: havendo necessidade do (a)
ADERENTE em acrescer meios de recebimento das publicações (fax, mensageiro, Correios, etc.), deverá contratar serviço diferenciado junto ao
BONNJUR, correndo por sua conta os custos correspondentes.
Parágrafo Segundo: o BONNJUR
oferece, gratuitamente, o envio das publicações através de e-mail, desde que o
mesmo seja solicitado formalmente e cadastrado pela própria parte
ADERENTE. A responsabilidade pelo recebimento das publicações via
e-mail é exclusivamente, da parte ADERENTE, tendo em conta o
BONNJUR não ter qualquer responsabilidade por políticas
internas de segurança eletrônica da parte ADERENTE e/ou do
provedor contratado por esta.9) O
BONNJUR não terá responsabilidade, em hipótese alguma, pela interrupção ou suspensão de conexão à rede Internet e dos danos dela decorrentes nos casos de:
I) falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema ou por falhas nos sistemas de transmissão ou de roteamento no acesso a Internet;
II) desligamento ou interrupção temporária do sistema decorrente de reparos ou manutenção da rede externa;
III) incompatibilidade dos sistemas do(a)
ADERENTE com os do provedor;
IV) interrupção ou suspensão da prestação de serviços decorrentes de motivos de força maior, caso fortuito ou ação de terceiros, assim como interrupção ou cancelamento, por acidente natural ou por qualquer outro motivo, dos serviços básicos (acesso ao BACKBONE INTERNET através da EMBRATEL - Empresa Brasileira de Telecomunicações,link dedicado da GVT GLOBAL VILLAGE TELECON e Rádio Digital da Empresa ONDA TELECOM) e ainda intervenção do Poder Público nas instalações do Provedor.
Parágrafo Primeiro: é de responsabilidade do
BONNJUR manter um link compatível com o número de usuários que acessarão o site e as bases das publicações em máquinas servidoras ligadas 24 (vinte e quatro) horas por dia.
Parágrafo Segundo: eventuais paralisações programadas do sistema ou para manutenção serão comunicadas pelo próprio sistema, com antecedência.
Parágrafo Terceiro: salvo o disposto nos itens de I a IV desta cláusula, as partes assumem total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material causados direta ou indiretamente à parte prejudicada ou a terceiro prejudicado em decorrência do presente instrumento, decorrente de sua culpa ou dolo, quando da execução do contrato até o valor total do contrato trimestral ou anual conforme a opção da parte
ADERENTE ao firmar o presente instrumento.
10) A visualização e/ou utilização, inclusive difusão, pelo(a)
ADERENTE de qualquer dos conteúdos hospedados na página da
BONNJUR (serviços, hiperlinks, links indicados ou indicações publicitárias), próprios ou de terceiros, sujeitam-se igualmente a todos os avisos, contratos e condições contratuais, regulamentos e instruções respectivas, sendo de responsabilidade do(a)
ADERENTE o acesso, a adesão e qualquer forma de utilização.
11) Quaisquer tolerâncias ou concessões entre as partes, quando não expressamente manifestadas, não fundamentam precedentes para alteração do presente instrumento. A prestação do serviço e o acesso do(a)
ADERENTE pressupõe leitura, entendimento e a livre convenção contratual. Os casos omissos serão resolvidos entre as partes, elegendo-se o foro da Comarca de Curitiba - Pr, com exclusão de qualquer outro, para quaisquer questões daqui oriundas.